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Pedido de Certicação de Software - Convocatória para testes de conformidade

No âmbito da certificação previa dos programas informáticos de facturação e equiparados, prevista no nr. 9 do artigo 123 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e regulamentado pela Portaria nr.363\2010, de 23 de junho, vimos ao abrigo do artigo 59 da Lei Geral Tributaria, para efeitos do nr. 3 do artigo5 da referida Portaria, solicitar a V. Exa que até ao próximo dia 2 de dezembro de 2013, remeta para o endereço de correio electrónico dspcit-cs@at.gov.pt, os seguintes elementos:

1. Um contato telefónco direto, para posterior agendamento da secção presencial de testes de conformidade a realizar nas nossas instalações sitas na Av. Duque de Ávila, nr. 71, em Lisboa.

2. A(s) chave-públicas submetidas com as referidas declarações Modelo 24 que receberam os seguintes números: 123456

3. A informação sobre o tipo de aplicação (se emite faturas, faturas e documentos de transporte ou apenas documentos de transporte), e também se é do tipo Open Source.

4. Um conjunto exemplo dos documentos, emitidos de acordo com a tipologia da aplicação, em formato PDF, com a mensagem: “Processado por programa certificado nº…..” (ficcionando que o certificado possui o nº 9999/AT), bem como com o extrato da correspondente Chave do documento (Hash).

5. Os documentos a fornecer devem respeitar as seguintes características:

5.1. Deverão ser de dois tipos periodos contabilisticos diferentes [campos 4.1.4.5.; 4.2.3.5. ou 4.3.4.5, relativos ao Periodo Contabilistico (Period)];

5.2. Um fatura simplificada (artigo 40º do CIVA) para um cliente que providenciou o seu NIF;

5.3. Um fatura (artigo 36º do CIVA) anulada (se a aplicação o permitir) e respectivo PDF em que conste, de forma visível, que o documento se encontra anulado, não esquecendo o registo na base de dados da aplicação e no campo respetivo do SAF-T(PT);

5.4. Um documento suscetível de ser entregue ao cliente para conferência de transmissão de bens ou de prestacão de serviços, se a aplicação o permitir;

5.5. Um fatura com base no documento emitido no ponto 5.4. (deve gerar o elemento OrderReferences);

5.6. Um nota de crédito com base na fatura do ponto 5.5 (deve gerar o elemento References). Se não deu cumprimento ao ponto anterior deverá criar uma nota de crédito sobre outro documento;

5.7. Um fatura com 4 linhas de produto sendo que na 1ª linha deve constar um produto à taxa reduzida de IVA, na 2ª deve constar um produto isento de IVA (deve gerar o elemento TaxExemptionReason), na 3ª deve constar um produto à taxa intermédia e na 4ª o produto deve estar sujeito à taxa normal;

5.8. Um documento com 2 linhas de produto (com quantidades superiores a 1): na 1ª linha deve existir um desconto de linha e ser concedido ainda um desconto global ao documento (se a aplicação o permitir, isto é, deve gerar o elemento SettlementAmount);

5.9. Um documento em moeda estrangeira (se a aplicação o permitir);

5.10. Um documento, para um cliente identificado mas que não indicou o NIF, só com uma linha de 1000 unidades a um preço unitário de 0.0001 e o valor do SystemEntryDate inferior às 10 horas da manhã;

5.11. Um documento, para um cliente identificado (diferente do anterior) mas que também não indicou o NIF;

5.12. Duas guias de remessa ou de transporte, sendo uma valorizada e outra não, se a aplicação o permitir;

5.13. Um orçamento, se a aplicação o permitir;

5.14. Um exemplo de todos os outros diferentes tipos de documento emitidos pela aplicação e ainda não fornecidos nas alineas anteriores, se aplicável.

Nota: Nas linhas dos documentos o campo UnitPrice deve ser sem imposto e reflectir os descontos de linha e descontos globais (cabeçcalho) e pode ter as casas decimais necessárias à minimização de diferenças (por exemplo 4 ou 6 casa).

6. Um ficheiro xml de SAF-T(PT), por cada aplicação a certificar, produzido de acordo com a estrutura introduzida pela Portaria nº 274/2013, de 21 de agosto, o qual deve integrar todos os documentos exemplo e ter os campos (4.1.4.4.; 4.2.3.4 ou 4.3.4.4.) devidamente preenchidos relativos à Chave de Controlo (HashControl), respeitando os requisitos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho.

7. Os ficheiros solicitados deverão ser previamente validados na ferramenta disponível em:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/CertificacaoSoftware.htm

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